Comunicado DEAT nº 599 DE 28/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Concede Regime Especial que reconhece como extensão de imóvel.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que reconhece como extensão de seu estabelecimento o imóvel localizado na mesma rua e defronte, com vigência até 31.10.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23038/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA
IE: 142.959.877.111 CNPJ: 17.692.901/0001-94