Comunicado DIAT nº 6 DE 08/08/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 ago 2022
DIME - DEFINIÇÕES SOBRE A APURAÇÃO DO FUNDO SOCIAL E FUMDES NOS NOVOS QUADROS INCORPORADOS
Em decorrência da publicação do Decreto 1.845, de 4/04/2022, Alterações 4468 a 4480, que dispôs sobre a transferência destinada ao FUNDO SOCIAL e FUMDES, a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado, conforme discriminado na Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, a Secretária de Estado da Fazenda publicou a Portaria SEF nº 314, de 06 de agosto de 2022, incluído novos quadros na DIME, destinados a apuração dos valores devidos aos referidos Fundos e posterior controle através de respectivos Conta corrente do SAT.
As adequações na DIME e no Conta corrente SAT se aplicarão a partir do período de referência OUTUBRO de 2022, enviadas a partir de 1º de novembro de 2022.
Com a adoção do controle do FUNDO SOCIAL e FUMDES em quadros da DIME, automaticamente, serão desativados os controles anteriormente efetuados pelas DCIP para os benefícios TTD de códigos: 47, 409, 410, 411, 425 e 428.
Também, está sendo inserido novo quadro para discriminar os valores transferidos ao FIA e FEI no exercício anterior, preenchido por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado, que apurem IRPJ com base no lucro real.
IMPORTANTE: Inicialmente, a demonstração da apuração e discriminação dos Fundos será efetuada exclusivamente na DIME, não devendo ser replicada na EFD.
Foram introduzidas as seguintes modificações no layout e Manual da DIME (Portaria SEF nº 153/12):
1 - QUADROS DESTINADOS A APURAÇÃO DO FUNDO SOCIAL E FUMDES:
1.1 - INCLUSÃO DO QUADRO 15 NO ANEXO I E REGISTRO 36 NO ANEXO II - destinado a apuração dos débitos de Fundos pela utilização no benefício fiscal contemplado com tratamento tributário diferenciado, bem como, os eventuais créditos de Fundos decorrentes do recebimento de mercadoria em devolução, para o qual foram apurados valores de Fundos em período de referência anterior.
ATENÇÃO: Estão obrigados ao preenchimento deste Quadro, os detentores dos TTD dos respectivos códigos do benefício TTD relacionados nos Anexos I, II, IV, V, VII a IX da Portaria SEF nº 143/22, mesmo que no período de referência não tenham ocorrido operações ou prestações contempladas com o benefício fiscal respectivo.
No caso dos benefícios fiscais relacionados no Anexo III da Portaria SEF nº 143/22, o preenchimento do Quadro 15 é obrigatório sempre que no Quadro 46 da DIME for informado subtipo de DCIP dos referidos créditos presumidos.
Abaixo, está especificado a estrutura das colunas do Quadro 15 e a descrição de algumas das críticas que serão executadas no recebimento do arquivo da DIME:
15 |
DEMONSTRATIVO DOS VALORES DEVIDOS AOS FUNDOS POR BENEFÍCIO FISCAL |
03 |
Coluna Sequência |
Preencher com a sequência começando em 1 para o primeiro registro |
|
04 |
Coluna Código do Benefício TTD |
Preencher com o código de benefício TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. VALIDAÇÃO - o código do Benefício TTD informado deve constar da Portaria SEF nº 143/22. - preencher com zero quando na Coluna 06 foi informado um subtipo de DCIP validado relativo a um benefício fiscal relacionado no Anexo III da Portaria SEF 123/22. |
|
05 |
Coluna Número da Concessão TTD |
Preencher com o Número da Concessão do TTD conforme consta no despacho concessório do TTD correspondente ao benefício fiscal informado na coluna 04. VALIDAÇÃO - número da concessão deve corresponder ao código de benefício TTD informado, pertencer ao contribuinte e encontrar-se vigente. - preencher com zero quando na Coluna 06 foi informado um subtipo de DCIP validado relativo a um benefício fiscal relacionado no Anexo III da Portaria SEF 143/22. |
|
06 |
Coluna Subtipo DCIP “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD |
Preencher com o número do subtipo DCIP do “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, relacionado ao benefício fiscal discriminado no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. IMPORTANTE: Para cada subtipo de DCIP informado no Quadro 46, informar separadamente o valor do crédito presumido. VALIDAÇÃO - informar com o código do subtipo de DCIP do “Tipo 3 - Crédito Presumido” sem exigência de TTD, cuja AUC-DCIP foi informado no Quadro 46 no mesmo arquivo da DIME. - preencher com 0 (zero) sempre informado um código de benefício e número de concessão TTD válido nas colunas 04 e 05. - quando subtipo DCIP informado nesta coluna for validado, na coluna 09 é obrigatório o preenchimento do código = (0) e na coluna 11 é obrigatório o preenchimento do código = (1). |
|
DÉBITO FUNDOS |
|
07 |
Coluna Valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação ou Prestação Relativo para cada Número de Concessão |
Preencher com o valor da Base de Cálculo do ICMS da operação ou prestação relativo ao código do benefício TTD informado na coluna 4, sempre que na coluna 11 forem indicados os códigos (2) e (3). VALIDAÇÃO - preencher com 0 (zero) sempre que a coluna 11 estiver preenchido com os códigos = 0, 1 e 4. - preencher com 0 (zero) sempre que a coluna 06 for preenchida com um subtipo de DCIP validado. |
|
08 |
Coluna Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão |
Preencher com montante mensal o valor da exoneração ou do imposto diferido, conforme o caso, relativo ao código do benefício TTD informado na coluna “04 ou ao subtipo DCIP de Crédito Presumido informado na coluna 06. VALIDAÇÃO - preencher com 0 (zero) sempre que na coluna 09 e na coluna 11 estiver preenchido com o código = (0). |
|
09 |
Coluna Código Cálculo FUMDES |
Preencher com o código de cálculo do FUMDES: (0) e (1) VALIDAÇÃO - preencher com o código correspondente de acordo com discriminação na Portaria SEF nº 143/22. |
|
10 |
Coluna Valor do FUMDES |
Preencher com o valor do FUNDES, quando na coluna 9 foi indicado o código (1), resultante da aplicação do percentual de 2% sobre o valor ICMS exonerado informado na coluna 8. VALIDAÇÃO - preencher com 0 (zero) sempre que na coluna 09 estiver preenchido com o código = (0). |
|
11 |
Coluna Código do Cálculo FUNDO SOCIAL |
Preencher com o código de cálculo do FUNDO SOCIAL: (0), (1), (2), (3) e (4). VALIDAÇÃO - preencher com o código correspondente de acordo com discriminação na Portaria SEF nº 143/22. |
|
12 |
Coluna Valor do FUNDO SOCIAL |
Preencher com o valor do FUNDO SOCIAL resultante do cálculo previsto para os códigos de cálculo informados na coluna 9. VALIDAÇÃO - preencher com 0 (zero) sempre que na coluna 09 estiver preenchido com o código = (0). |
|
CRÉDITO FUNDOS |
|
13 |
Coluna Valor Base de Cálculo do ICMS na NF-e de Devolução Relativo a cada Número de Concessão |
Preencher, separadamente, com o Valor da Valor Base de Cálculo do ICMS constante da Nota Fiscal de devolução correspondente a cada benefício fiscal informado na coluna 04, para o qual se exige este parâmetro no cálculo do FUNDO SOCIAL devido. VALIDAÇÃO - aceita valor diferente de zero quando a informação da coluna 04 for validada. |
|
14 |
Coluna Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão |
Preencher, separadamente, com o valor do ICMS exonerado ou diferido, proporcional as devoluções recebidas relativas a cada benefício fiscal do informado na coluna 04 ou na coluna 06, se for o caso. VALIDAÇÃO – aceita valor diferente de zero quando a informação da coluna 04 ou da coluna 06, forem validadas. |
|
15 |
Coluna Valor do FUMDES Relativo à Devolução |
Preencher, separadamente, com o valor do FUMDES proporcional à devolução relativa a cada benefício fiscal informado na coluna 04 ou na coluna 06, se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria. VALIDAÇÃO - preencher com zero quando coluna 14 foi preenchido com zero. |
|
16 |
Coluna Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução |
Preencher, separadamente, com o valor do FUNDO SOCIAL proporcional à devolução relativa a cada benefício fiscal informado na coluna 04 ou na coluna 06, se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria. VALIDAÇÃO - preencher com zero quando coluna 13 e 14 forem preenchidas com zero. |
1.2 - INCLUSÃO DO QUADRO 16 NO ANEXO I E REGISTRO 37 NO ANEXO II - destina-se a totalização mensal dos valores devidos de FUNDO SOCIAL e FUMDES e dos respectivos créditos pela devolução de mercadorias em período de referência subsequente ao das saídas, transportados do Quadro 15 - Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal:
16 |
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS DE FUNDOS OU SALDO CREDOR |
APURAÇÃO FUMDES |
|
010 |
Soma Valor do FUMDES |
Preencher com o somatório da coluna “Valor do FUMDES” do Quadro 15. |
|
020 |
Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior |
Preencher com o valor informado no item 098 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior. |
|
030 |
Soma “Valor FUMDES Relativo à Devolução” |
Preencher com o somatório da coluna “Valor FUMDES Relativo à Devolução” do Quadro 15. |
|
098 |
Saldo Credor do FUMDES para o Mês Seguinte Coluna |
Preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 20 e 30 e o item 10 se o somatório dos créditos for maior que o valor do débito ou igual a 0 (zero). |
|
099 |
FUMDES a Recolher |
Preencher com o valor da diferença entre o item 10 e o somatório dos itens 20 e 30, se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). |
|
APURAÇÃO FUNDO SOCIAL |
|
110 |
Soma Valor do FUNDO SOCIAL |
Preencher com o somatório da coluna “Valor do FUNDO SOCIAL” do Quadro 15. |
|
120 |
Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior |
Preencher com o valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior. |
|
130 |
Soma “Valor FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução” |
Preencher com o somatório da coluna “Valor FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução” do Quadro 15. |
|
198 |
Saldo Credor do FUNDO SOCIAL para o Mês Seguinte |
Preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 e 130 e o item 110 se o somatório dos créditos for maior que o valor do débito ou igual a 0 (zero). |
|
199 |
FUNDO SOCIAL a Recolher |
Preencher com o valor da diferença entre o item 110 e o somatório dos itens 120 e 130, se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). |
1.3 - no Quadro 12, a inclusão em sua Tabela, de nova origem para o débito de Fundo apurado no Quadro 16 e dos Códigos de Receitas dos Fundos que deverão ser recolhidos:
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
16 |
4 |
3662 |
19992 |
Dia 20 do mês seguinte |
7137 |
19992 |
Dia 20 do mês seguinte |
ATENÇÃO: no DARE os Códigos de Receita do FUNDO SOCIAL (3662) FUMDES (7137) passarão a ser gerados sem vinculação com as Classes de Vencimento: 12017, 12025, 12033, 12041 e 12050.
1.3.1 - No preenchimento do quadro 12 da DIME deve-se observar o seguinte:
12 |
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos |
||||
Origem |
Código da Receita |
Classe de Vencimento |
Data de Vencimento |
Valor |
Número de Acordo |
4 |
3662 |
19992 |
20/MM/AAAA |
= Quadro 16 - 199 |
0000000000000 (*) |
4 |
7137 |
19992 |
20MM/AAAA |
= Quadro 16 - 099 |
0000000000000 (*) |
(*) O campo Número de Acordo deve ser obrigatoriamente preenchido com zeros.
1.3.2 - Montagem da Conta corrente do FUNDO SOCIAL e FUNDES: a partir do processamento do arquivo da DIME recebido pelo SAT, serão montadas as respectivas:
- Conta corrente 36 - FUNDO SOCIAL - CONTRIBUIÇÕES VINCULADAS, de valor igual ao FUNDO SOCIAL informado no Quadro 12 da DIME;
- Conta corrente 32 - FUNDO EDUCAÇÃO SUPERIOR - CONTRIBUIÇÕES VINCULADAS, de valor igual ao FUMDES informado no Quadro 12 da DIME.
2 - QUADRO PARA DISCRIMINAR AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FIA E FEI:
2.1 - INCLUSÃO DO QUADRO 85 NA DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL DO ANEXO I E DO REGISTRO 85 NO ANEXO II - destina-se a discriminação dos valores das contribuições ao FIA e FEI relativos ao exercício anterior pelas empresas submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real.
ATENÇÃO: Estão obrigados ao preenchimento deste Quadro, os detentores dos TTD dos respectivos códigos do benefício TTD relacionados nos Anexos I e II e IV a X da Portaria SEF nº 143/22, mesmo que no exercício anterior não tenham contribuições a serem informadas.
85 |
DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FIA E FEI DEVIDAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR |
501 |
Valor do IRPJ devido no exercício anterior |
Preencher com o valor do IRPJ devida pela empresa no exercício anterior, conforme disposto no art. 104-A do RICMS-SC/01. Quando no exercício anterior a empresa tiver apurado prejuízo fiscal, este campo deve ser preenchido com 0 (zero) |
|
511 |
Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual |
Preencher com o valor da contribuição ao FIA efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior |
|
512 |
Transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais |
Preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior |
|
519 |
Total das contribuições ou transferências ao FIA |
Preencher o somatório dos valores informados nos campos 511 e 512 |
|
521 |
Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual |
Preencher com o valor da contribuição ao FEI efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior |
|
522 |
Transferência ou contribuição para o FEI direcionados à Fundos Municipais |
Preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior |
|
529 |
Total das contribuições ou transferências ao FEI |
Preencher o somatório dos valores informados nos campos 521 e 522 |
No DCIP está sendo providenciada a substituição dos subtipos de Crédito Presumido que geram Conta-corrente de Fundos, pelos novos subtipos de DCIP Tipo 3 e Tipo 4, descritos abaixo:
Tipos/Subtipos Anteriores - Vigentes até SETEMBRO/2022 |
Ação |
Novos Tipos/Subtipos - Vigentes a partir de OUTUBRO/2022 |
||
03 - 136 |
Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro - Exige Comunicação - An2, Art. 21, IX |
SUBSTITUÍDO PELO |
03 - 1?? (*) |
Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro - Exige Comunicação - Anexo 2, Art. 21, IX |
03 - 137 |
Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 |
SUBSTITUÍDO PELO |
03 - 1?? (*) |
Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 |
03 - 138 |
Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing - Exige Comunicação - Anexo 2. Art. 21, XV |
SUBSTITUÍDO PELO |
03 - 1?? (*) |
Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing - Exige Comunicação - An2. Art. 21, XV |
03 - 146 |
Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425 |
SUBSTITUÍDO PELO |
03 - 1?? (*) |
Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425 |
04 - 25 |
Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 |
SUBSTITUÍDO PELO |
04 - 2? (*) |
Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 |
(*) AGUARDAR ATUALIZAÇÃO TABELA DCIP. Os novos subtipos inseridos serão gerados exclusivamente para informar o valor Crédito Presumido ou do Estorno de Débito devido no mês. Os novos subtipos também poderão ser gerados pela DCIP enviados por arquivo.
IMPORTANTE:
As modificações descritas acima para o Layout da DIME e na Validação requerem a atualização dos programas locais destinados à geração de arquivo de DIME, que serão recebidos a partir de 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Para facilitar a verificação da validade das modificações implementadas no layout da DIME, após o dia 15 DE AGOSTO DE 2022 será liberada versão atualizada do validador para o AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO WEB SERVICE utilizados pelos desenvolvedores de Aplicativos Geradores de Arquivo DIME. Mais informações acessar o Comunicado DIAT SAT 07, de 8 de agosto de 2022, pelo link https://www.sef.sc.gov.br/servicos/avisos?tipo=2.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.