Comunicado DEAT nº 601 DE 28/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Prorroga Regime Especial relativo a operações com mercadorias diretamente utilizadas no tratamento de portadores de insuficiência renal crônica ou câncer.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo a operações com mercadorias diretamente utilizados no tratamento de portadores de insuficiência renal crônica ou câncer remetidos em comodato, nas condições especificadas, com vigência até 31.10.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24161/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BAXTER HOSPITALAR LT
IE: 109.838.285.113 CNPJ: 49.351.786/0001-80