Comunicado DICAT/SAIF nº 61 de 16/10/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2006
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO | FINALIDADE | MOTIVO DA ALTERAÇÃO | CONVÊNIO | Nº ATO COTEPE | DATA ATO COTEPE | Nº PARECER TECNICO | OBSERVAÇÃO |
00131-7R5 | ALTERAÇÃO DE REGISTRO | POR DETERMINAÇÃO DO FISCO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE FUNÇÕES INIBIDORAS DO USO DE SB ADULTERADO | 156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) | TDF PT-16 013/06 | 22/09/2006 | ---------------- | NÃO AUTORIZÁVEL - Somente para atualização do parque instalado (vide item 9.5) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | | | SOFTWARE BÁSICO | | |
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
BEMATECH | ECF-IF | MP-20 FI II | 3.31 | 0518 (Hexadecimal) | 27C010 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO | CHECKSUM | ATO DE REGISTRO | OBSERVAÇÕES |
3.26 | 2DBF (Hexadecimal) | 00131-7R4 | O equipamento com versão 3.26 ou anterior autorizado para uso fiscal deverá ter o software básico substituído pela versão registrada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento após a data de publicação deste ato, ou até 30/04/2007, caso não ocorra intervenção técnica neste período. Os equipamentos com versão 3.00, 3.10, 3.15, 3.22 e 3.26 não atualizados para a versão 3.31 até 30/04/2007 terão a autorização de uso cassada pelo Delegado Fiscal da circunscrição do estabelecimento usuário ou pelo Diretor da DICAT/SAIF por meio de comunicado especifico. |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | INSC. ESTADUAL/MG | TIPO DE PRODUÇÃO |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A | 82.373.077/0005-03 | 062.193052.00-33 | PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | ATO DE REGISTRO | FABRICANTE ORIGINAL |
-------------- | ---------- | -------------- | ------------ | ------------- | ---------------------------------------------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICA |
6.1. | possui Modo de Treinamento |
6.2. | possibilita autenticação com caractere gráfico |
6.3. | permite a emissão de cupom adicional |
6.4. | permite estorno de meio de pagamento |
6.5. | permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do estabelecimento emitente |
6.6. | não permite a impressão de cheque |
6.7. | Permite a impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito, armazenando os 100 últimos meios de pagamento vinculados a Cupom Fiscal e Comprovante Não Fiscal para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após a Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
6.8. | permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiros |
6.9. | após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir do seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro" que é fixo |
6.10. | permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
6.11. | impede o funcionamento do ECF com versão do SB anterior após a instalação desta nova versão |
6.12. | imprimi no rodapé de todos os documentos impressos pelo ECF, assinatura criptografada utilizando algoritmo especifico capaz de assegurar a autenticidade do documento (vide item 9.4) |
6.13. | possui recurso que impede o funcionamento se for alterado pelo menos um bit do software básico |
6.14. | requer senha gerada pelo fabricante para gravação de dados do usuário |
6.15. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS | | | | | | ACRÉSCIMOS | | | | DESCONTOS | | | |
ITEM | | CUPOM EMITIDO | | CUPOM EM EMISSÃO | | ITEM | | SUBTOTAL | | ITEM | | SUBTOTAL | |
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS |
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
Observações: Desconto relativo a operação sujeita ao ISSQN parametrizável. Cancelamento de item limitado aos últimos cem registros. Não permite cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado. | | | | | | | | | | | | | |
6.16. TOTALIZADORES:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
16 | Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN | Tn nn,nn% para ICMS ou Sn nn,nn% para ISSQN, onde "n" representa o índice do totalizador e nn,nn a alíquota efetiva |
1 | Isento ICMS | ISENÇÃO |
1 | Não Tributado ICMS | NÃO INCIDÊNCIA |
1 | Substituição Tributária ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIB |
1 | Cancelamento (ICMS + ISSQN) | Cancelamentos |
1 | Desconto (ICMS + ISSQN) | Descontos |
1 | Acréscimo (ICMS + ISSQN) | Acréscimos |
1 | Geral de ISSQN | Totalizador de ISS |
49 | Meios de Pagamento | Programável |
1 | Meio de Pagamento - Dinheiro | Dinheiro (fixo) |
50 | Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
1 | Operação Não Fiscal - Retirada de Caixa | Sangria (fixo) |
1 | Operação Não Fiscal - Entrada de Caixa | Suprimento (fixo) |
6.17. CONTADORES:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação | "Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reinicio" e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação | COO |
Contador de Redução Z | "Reduções" na Leitura X e na Redução Z e "Contador de Reduções" e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Leitura X | Leitura X |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | Canc. de Cupom Fiscal |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado | "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
6.18. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
3 | UM NA PARTE CENTRAL DA VISTA FRONTAL, UM NO MEIO DA LATERAL DIREITA E UM NA LATERAL ESQUERDA |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
METÁLICA | REBITADA | NA LATERAL ESQUERDA |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
CITIZEN | DP617MFCV/PM-600 | IMPACTO MATRICIAL | 48 | UMA ESTAÇÃO |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM | 27C040 ou equivalente | 512 Kb | NENHUM |
7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO E CONECTORES:
PLACA | LOCAL | IDENT. | TIPO | FUNÇÃO |
PCF | INTERNA | CN1 | BARRA DE PINOS 2X17 | CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL |
PCF | INTERNA | CN2 | BARRA DE PINOS 1X7 | INTEFACE COM O TECLADO |
PCF | INTERNA | CN3 | BARRA DE PINOS 2X8 | CONEXÃO COM O SENSOR DO MECANISMO IMPRESSOR |
PCF | INTERNA | CN4 | BARRA DE PINOS 2X20 | NÃO INSTALADO - PREVISTO PARA PLACA DE EXPANSÃO |
PCF | INTERNA | CN5 | BARRA DE PINOS 1X6 | INTERFACE COM O MOTOR REBOBINADOR E SENSOR DE POUCO PAPEL |
PCF | INTERNA | CN7 | BARRA DE PINOS 1X19 | CONEXÃO COM O MECANISMO IMPRESSOR |
PCF | INTERNA | CN8 | BARRA DE PINOS 1 X7 | ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA |
PCF | INTERNA | CN9 | INEXISTENTE | SEM FUNÇÃO |
PCF | INTERNA | CN10 | INEXISTENTE | SEM FUNÇÃO |
PCF | INTERNA | CN11 | BARRA DE PINOS 2X7 | NÃO MONTADO - PODERÁ SER MONTADO PARA PERMITIR INTERFACE COM O CORTADOR E TRNSPORTADOR DE PAPEL |
PCF | INTERNA | CN12 | PINO | ATERRAMENTO DA PLACA CONTROLADORA FISCAL |
PCF | INTERNA | CN13 | INEXISTENTE | SEM FUNÇÃO |
PCF | INTERNA | CN14 | INEXISTENTE | SEM FUNÇÃO |
PCF | INTERNA | CN15 | BARRA DE PINOS 1X5 | CONEXÃO COM A GAVETA DE DINHEIRO |
PCF | INTERNA | JPF3 | FIADO 1 COM 2 | SELEÇÃO DA CAPACIDADE DA MEMÓRIA DE TRABALHO (RAM) |
PCF | INTERNA | JPF4 | FIADO | LIBERAÇÃO DO PINO READY DO PROCESSADOR PARA DEPURAÇÃO DE PROGRAMA |
PCF | INTERNA | JPF5 | FIADO 1 COM 2 | SELEÇÃO DA CAPACIDADE DA MEMÓRIA DO SOFTWARE BÁSICO |
PCF | INTERNA | TEC-OP | BARRA DE PINOS 1X3 | JUMPER PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA |
PCF | INTERNA | TP1 | BARRA DE PINOS 1X3 | PONTO DE TESTE |
PCF | INTERNA | J4 | FIO ABERTO | CONFIGURAÇÃO DO SENSOR DO MECANISMO IMPRESSOR - SEM UTILIZAÇÃO |
--------- | EXTERNA | CN6 | CONECTOR DB9 FÊMEA | COMUNICAÇÃO SERIAL COM COMPUTADOR PADRÃO RS-232C |
--------- | EXTERNA | NÃO IDENT. | CONECTOR RJ-11 FÊMEA 5 PINOS | INTERLIGAÇÃO COM GAVETA |
Observação: Opcionalmente, poderá ser incorporado o conector CN11 - BARRA DE PINOS 2x7, para interface com o cortador e transportador de papel. | | | | |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X e LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada, sendo então emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: Executar o aplicativo "LEITURA.EXE", a partir do diretório onde se encontre instalado. Executando o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: (0) configurar outra porta; (1) tentar novamente; (2) ignorar o aviso e continuar e (ESC) sair do programa. Se o programa reconhecer a impressora, serão mostradas as seguintes opções: (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data inicial e final no formato ddmmaa; (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução inicial e final no formato nnnn. Após o recebimento da Leitura da Memória Fiscal será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.4. o fabricante disponibilizará em seu endereço eletrônico na Internet rotina de certificação da assinatura criptografada a que se refere o item 6.12;9.5. ato emitido para fins de registro de nova versão exclusivamente para atualização dos equipamentos já autorizados pra uso fiscal, implementando requisitos de segurança contra a utilização de software básico adulterado detectado pelo fisco.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2006
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF