Comunicado DEAT nº 62 DE 20/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 51220-492391/2016
Interessado: IDT Brasil Telecomunicações Ltda.
IE: 117.226.921.114 - CNPJ:58.526.690/0001-05
Endereço: Rua Diogo Moreira, 132, 14º andar, cj. 1404; Pinheiros; 05423-010; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": Escale SEO Marketing Digital Ltda.
CNPJ: 18.126.983/0001-72
Endereço: R. Ministro Sinezio Rocha, 839, cj 22; Vila Anglo Brasileira; 05030-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015