Comunicado CAT nº 67 de 28/12/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2007

Esclarece sobre a aplicação ao Estado do Rio de Janeiro das disposições dos Protocolos ICMS n.ºs 68/07 e 69/07, de 10 de dezembro de 2007, que tratam da substituição tributária, respectivamente, nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e nas operações com rações para animais domésticos

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 68/07 e 69/07, ambos de 10 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e com rações para animais domésticos (cães e gatos), esclarece que as disposições desses protocolos em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro aplicam- se a partir de 1º de janeiro de 2008.