Comunicado CEET nº 7 DE 19/08/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 ago 2015
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis
O Centro de Estudos Econômico-Tributarios informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de setembro de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | Δ R$ | Δ % | |
Gasolina |
3,6075 | +0,0056 | +0,155% |
Diesel S500 |
2,9520 | +0,0059 | +0,200% |
Diesel S10 |
3,0440 | ||
GLP |
3,6817 | -0,0018 | -0,049% |
AEHC |
2,7406 | -0,0198 | -0,717% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 19 de agosto de 2015.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários