Comunicado DIAT/SAT nº 7 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Dispõe sobre orientações relativas a novas aplicações e serviços ou a alterações no Sistema SAT.

Conforme disposto em Decreto nº 956, de 22.11.2016 do Governo do Estado, os contribuintes do ramo de comércio varejista poderão fracionar o ICMS apurado no mês de dezembro de 2016, podendo pagar 70% deste valor em janeiro e os 30% restantes em fevereiro de 2017. O fracionamento não alcança os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Para o controle do fracionamento na DIME mantem-se os procedimentos já adotados em anos anteriores, quais sejam:

1) ser detentor de TTD do benefício "371 - Postergação do ICMS Apurado em Razão de Situações Excepcionais e com Exigência de TTD", com a "RAZÃO DA POSTERGAÇÃO": "COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO", mesmo quando já obtido em anos anteriores;

Aqueles que pretendam usufruir do fracionamento pela primeira vez e ainda não possuam o referido TTD deverão proceder conforme instruções abaixo:

- O Contabilista ou o Contribuinte Credenciado deverá acessar no S@T, com o seu login e senha, o aplicativo "TTD - EFETUAR UM PEDIDO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO", - Preenchimento do Pedido de TTD: informar os campos necessários para identificação do solicitante e do beneficiário. Deve ser efetuada uma comunicação distinta para cada estabelecimento de uma mesma empresa;

- Na tela destinada a SELECIONAR O TIPO DE BENEFÍCIO, são apresentadas duas abas, neste caso deve ser acessada a ABA "COMUNICADOS TTD";

- Dentre os benefícios listados na Aba "Comunicados TTD" deve selecionar o mencionado anteriormente; e

- Em seguida, selecionar a "RAZÃO DA POSTERGAÇÃO", neste caso é "COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO";

- Concluir os preenchimento e enviar. Encerrado este processo, o sistema vai gerar automaticamente o Despacho Concessório para ser impresso.

IMPORTANTE: O Número da Concessão gerado pelo sistema TTD será obrigatoriamente informado no Quadro 12 da DIME, pois é este identificador que possibilitará o SAT reconhecer a postergação da fração com vencimento em fevereiro de 2017.

2) Adotar os seguintes procedimentos para preenchimento da DIME relativa ao período de referência DEZEMBRO DE 2016:

2.1. Informar o Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos, observando o seguinte:

2.1.1. Para a fração vincenda em JANEIRO DE 2017 (70%), preencher:

a) na coluna Origem o código "1";

b) na coluna Código da Receita o código "1449"

c) na coluna Classe de Vencimento a classe 10014. Se detentor de prazo dilatado pela regularidade informar a classe "10103" ou "10421", correspondente;

d) na coluna Data de Vencimento a data "10.01.2017". Se possuir regularidade, respectivamente a data de "16.01.2017" ou "20.01.2017";

e) na coluna Valor o montante correspondente a 70% do imposto apurado;

f) na coluna Número de Acordo com "000000000000000".

2.1.2. Para a fração vincenda em FEVEREIRO DE 2017 (30%), preencher:

a) na coluna Origem o código "1";

b) na coluna Código da Receita o código "1449"

c) na coluna Classe de Vencimento obrigatoriamente a classe "10448";

d) na coluna Data de Vencimento a data "10.02.2017". Se possuir regularidade, respectivamente a data de "16.02.2017" ou "20.02.2017";

e) na coluna Valor o montante correspondente a 30% do imposto apurado;

f) na coluna Número de Acordo obrigatoriamente o Número da Concessão do TTD.

12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
Origem Código da Receita Classe de Vencimento Data de Vencimento Valor Número de Acordo
1 1449 10014, 10103 ou 10421 10, 16 ou 20.01.2017 70% apurado 000000000000000
1 1449 10448 10, 16 ou 20.02.2017 30% apurado ??????????????? (*)

(*) O controle do fracionamento no Conta-Corrente do S@T far-se-á a partir dos parâmetros definidos no sistema para o referido Número de Concessão, gerado para a "Razão da Postergação" "COMÉRCIO VAREJISTA - FRACIONAMENTO DO ICMS DEZEMBRO".