Comunicado CEET nº 7 DE 21/06/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jun 2017
Estabelece o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários
Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de julho de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | R$ |
|
|
Gasolina | 3,5366 | +0,1916 | +5,728% |
Diesel S500 | 3,0051 | -0,1108 | -3,556% |
Diesel S10 | 3,1520 | -0,0570 | -1,776% |
GLP | 4,4410 | -0,1491 | -3,248% |
AEHC | 3,1548 | -0,0436 | -1,363% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 21 de junho de 2017.
Clendson Rufino Ferreira
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, em exercício