Comunicado SEFIN nº 7 DE 25/09/2017
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 25 set 2017
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ISSQN CONFESSADOS E NÃO PAGOS
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN), a partir do mês de julho do corrente ano, vem efetivando mensalmente cobrança administrativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) confessado por meio da emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe), mas não recolhido aos cofres municipais. A cobrança se dá através da expedição de Notificação de Débito (ND), contemplando o crédito do ISSQN confessado, acrescido de juros de mora e multa de 30%, com vencimento no
último dia útil do mês de expedição da ND.
Dentro do prazo para pagamento, o contribuinte pode, no todo ou em parte, efetuar o pagamento ou o parcelamento do débito exigido. Optando pelo pagamento integral, faz jus ao desconto de um terço da multa aplicada, que passa de 30% para 20%. O débito não pago e não parcelado até o vencimento é enviado de imediato para INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, passando a Procuradoria Geral do Município (PGM) a exigi-lo com acréscimo de 10% relativos a honorários advocatícios.
Até o momento, a SEFIN já realizou as seguintes cobranças:
Competência do ISSQN | Data da ND | Vencimento da ND | Situação do Débito e Condições para Pagamento |
mai / 2017 | 05/07/2017 | 31/07/2017 |
Débito enviado para inscrição em dívida ativa e deverá ser pago na PGM, com acréscimo de 10% de honorários. |
jun / 2017 | 03/08/2017 | 31/08/2017 |
Débito enviado para inscrição em dívida ativa e deverá ser pago na PGM, com acréscimo de 10% de honorários. |
jul / 2017 | 05/09/2017 | 29/09/2017 |
Débito não vencido – poderá ser pago ou parcelado na SEFIN. Havendo pagamento integral, a multa reduzirá de 30% para 20%. |
jan a abr / 2017 | 14/09/2017 | 29/09/2017 |
Débito não vencido – poderá ser pago ou parcelado na SEFIN. Havendo pagamento integral, a multa reduzirá de 30% para 20%. |
As notificações expedidas em 05/09/2017 e 14/09/2017, referentes, respectivamente, ao ISSQN confessado e não pago das competências de julho/2017 e de janeiro a abril/2017, terão o seu vencimento em 29/09/2017. Evite que seu débito seja enviado para inscrição em dívida ativa, pois, além do incômodo de ver sua dívida sendo protestada ou cobrada judicialmente, terá de arcar, também, com custas judiciais decorrentes.
Ainda há tempo! Pague ou parcele o seu débito antes do vencimento; de preferência, faça o pagamento integral e obtenha o desconto de um terço da multa aplicada.Nos próximos meses haverá a expedição de novas notificações, sendo de janeiro a dezembro de 2016 (ND a ser expedida em 04/10/2017); períodos anteriores a 2016 serão notificados em competências subsequentes.
Diante desse aviso, o contribuinte que for devedor do ISSQN nesses períodos tem uma excelente oportunidade de obter economia significativa, pois poderá se antecipar e recolher ou parcelar o seu débito, sem a incidência da multa de 30%, bastando que o faça antes da expedição das aludidas Notificações.
Atenção – Os débitos referentes ao ISSQN confessado e não pago, mesmo aqueles já enviados para inscrição ou já inscritos em dívida ativa, não poderão ser regularizados através do “Refis Municipal” – Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza (PRFor).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a SEFIN, através dos seus canais de atendimento.
* ESSE COMUNICADO DEVERÁ SER DESCONSIDERADO PELO CONTRIBUINTE QUE NÃO POSSUI DÉBITO DE ISS DECLARADO E NÃO PAGO.
Faça sua parte! Recolha seus tributos e contribua para que
Fortaleza seja um lugar melhor para se viver.
Fortaleza-Ce, 25 de setembro de 2017.
Fundamentação Legal: Arts 70, 467 a 471, e inciso I do art. 510 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, aprovado pelo Decreto no 13.716, de 22 de dezembro de 2015.