Comunicado SEFIN nº 7 DE 30/10/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 out 2018

Baixa REDESIM na SEFIN

Prezados contribuintes, Como é do conhecimento de todos, a Secretaria das Finanças de Fortaleza realiza no seu Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) a INSCRIÇÃO de todos os empreendimentos registrados na Junta Comercial do Ceará, e já está trabalhando na implantação dos demais eventos cadastrais da REDESIM.

Na próxima quinta-feira, dia 01/11, inicia-se a BAIXA de inscrição no CPBS pela REDESIM.

Pelo novo procedimento, assim que a baixa for deferida pelo Cartório ou Junta Comercial do Estado do Ceará, o Integrador estadual, automaticamente, se encarregará de enviar os dados da baixa do empreendimento à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN).

Assim, por meio deste pedido, a inscrição municipal será suspensa. Os pedidos de baixa não processados pela REDESIM, ou solicitados antes desta data, continuam a ser realizados por meio de processo físico.

Se houver escriturações fiscais em aberto no ISS Fortaleza, o seu encerramento deverá ser providenciado antes de realizado o pedido da baixa no órgão de registro. Também devem ser regularizadas as pendências de obrigações tributárias junto ao Município de Fortaleza.

Consulte-as na opção "Verificar Pendências", no aplicativo ISS Fortaleza e, se necessário, compareça à Secretaria das Finanças ou à Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme o caso.

O acompanhamento do pedido de baixa pode ser feito pelo Portal de Serviços da JUCEC ou direto pelo Portal da Redesim (http://www.redesim.gov.br/servicos). A SEFIN também enviará comunicados relativos à situação da baixa para os e-mails constantes do cadastro da pessoa no CPBS.

Fortaleza / CE, 30 de outubro de 2018.