Comunicado DIPLAT nº 76 de 29/12/1994
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 1994
O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de janeiro/95, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,90.