Comunicado DIAT nº 8 DE 19/12/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 dez 2016
Dispõe sobre orientações relativas a novas aplicações e serviços ou a alterações no Sistema SAT.
No processamento da regularidade pelo SAT, para fins do prazo ampliado previsto no art. 60, § 4º da parte geral do Regulamento do RICMS-SC/2001 , aplicável no transcorrer do exercício de 2017, foram incluídas as novas validações descritas abaixo:
1. NÃO PERDE DIREITO AO PRAZO AMPLIADO, o contribuinte que declarar débito extemporâneo em DIME substitutiva das referências 11/2015 a 10/2016 ou DDE das referências 11 e 12/2015, caso o débito complementar seja de "pequeno valor", conforme disposto no § 4º-C do art. 60, e de acordo com os parâmetros previstos no Ato DIAT nº 30 , de 05.12.2016;
2. PERDE O DIREITO AO PRAZO AMPLIADO, o contribuinte para o qual se constate, no último dia do período aquisitivo, a existência de débitos inscritos em dívida não recolhidos até o prazo limite previsto § 5º-A do art. 60;
3. PERDE O DIREITO AO PRAZO AMPLIADO, o contribuinte para o qual se constate, no último dia do período aquisitivo, a existência de débitos declarados em DDE para períodos de referência anteriores ao período aquisitivo da regularidade (novembro a outubro), e não recolhidos até o prazo limite previsto no § 5º-A do art. 60.
CONSULTA RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA REGULARIDADE PARA 2017
Para consultar o resultado do processamento da regularidade para 2017, a partir do dia 2 de janeiro de 2017, utilizar o aplicativo "Declaração - Consulta Regularidade - Recolhimento de ICMS".
Diferentemente de outros anos, neste ano o resultado processamento da regularidade para 2017, só será visualizado no extrato do Cadastro, acessado pelo aplicativo "Cadastro - Consulta Contribuinte", a partir de 1º de fevereiro de 2017, dessa forma, no transcorrer do mês de janeiro de 2017 continuará sendo mostrado o resultado da regularidade ainda aplicável aos períodos de referência de 2016.