Comunicado SEFIN nº 8 DE 11/10/2017
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 11 out 2017
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ISSQN CONFESSADOS E NÃO PAGOS
Este comunicado é de caráter geral cujo objetivo é de informar e orientar os contribuintes que poderão vir a receber Notificação de Débito de ISSQN declarado e não pago, não se tratando, portanto, de uma ação de cobrança da Secretaria Municipal das Finanças.
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN), a partir do mês de julho do corrente ano, vem efetivando mensalmente cobrança administrativa do ISSQN confessado por meio da emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, mas não recolhido aos cofres municipais. A cobrança se dá através da expedição de Notificação de Débito (ND), contemplando o crédito do ISSQN confessado, acrescido de juros de mora e multa de 30%, com vencimento no último dia útil do mês de expedição da ND.
Dentro do prazo para pagamento, o contribuinte pode, no todo ou em parte, efetuar o pagamento ou o parcelamento do débito exigido. Optando pelo pagamento integral, faz jus ao desconto de um terço da multa aplicada, que passa de 30% para 20%. O débito não pago e não parcelado até o vencimento é enviado de imediato para INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, passando a Procuradoria Geral do Município (PGM) a exigi-lo com acréscimo de 10% relativos a honorários advocatícios.
Até o momento, a SEFIN já realizou as seguintes cobranças:
Competência | Data da ND | Venc.da ND | Situação do Débito e Condições de pagamento |
mai/2017 | 05/07/2017 | 31/07/2017 | Débito enviado para inscrição em dívida ativa e deverá ser pago na PGM |
jun/2017 | 03/08/2017 | 31/08/2017 | Débito enviado para inscrição em dívida ativa e deverá ser pago na PGM |
jul/2017 | 05/09/2017 | 29/09/2017 | Débito enviado para inscrição em dívida ativa e deverá ser pago na PGM |
jan a abr/2017 | 14/09/2017 | 29/09/2017 | Débito enviado para inscrição em dívida ativa e deverá ser pago na PGM |
ago/2017 | 04/10/2017 | 31/10/2017 | Débito não vencido. Pode ser pago ou parcelado na SEFIN com redução de multa |
jan a dez/2016 | 05/10/2017 | 31/10/2017 | Débito não vencido. Pode ser pago ou parcelado na SEFIN com redução de multa |
As notificações expedidas em 04/10/2017 e 05/10/2017, referentes, respectivamente, ao ISSQN confessado e não pago das competências de agosto/2017 e de janeiro a dezembro/2016, terão o seu vencimento em 31/10/2017.
Ainda há tempo! Pague ou parcele o seu débito antes do vencimento. De preferência, faça o pagamento integral e obtenha o desconto de um terço da multa aplicada. Evite que seu débito seja inscrito em dívida ativa, pois, além do incômodo de ver sua dívida sendo protestada ou cobrada judicialmente, terá de arcar, também, com honorários advocatícios e custas judiciais decorrentes.
ATENÇÂO:
1. No próximo mês, haverá a expedição de novas notificações, referentes, respectivamente, às competências de setembro de 2017 (ND a ser expedida em 06/11/2017) e de agosto de 2014 a dezembro de 2015 (ND a ser expedida em 07/11/2017). Diante desse aviso, o contribuinte que for devedor do ISSQN nesses períodos tem uma excelente oportunidade de obter economia significativa, pois poderá se antecipar e recolher ou parcelar o seu débito, sem a incidência da multa de 30%, bastando que o faça
antes da expedição das aludidas Notificações.
2. Os débitos referentes ao ISSQN confessado e não pago, mesmo aqueles já enviados para inscrição ou já inscritos em dívida ativa, não poderão ser regularizados através do “Refis Municipal” – Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza (PRFor).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a SEFIN, através dos seus canais de atendimento.
Faça sua parte! Recolha seus tributos e contribua para que Fortaleza seja um lugar melhor para se viver!
Fortaleza-Ce, 11 de outubro de 2017.
Fundamentação Legal: Arts 70, 467 a 471, e inciso I do art. 510 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, aprovado pelo Decreto no 13.716, de 22 de dezembro de 2015.