Comunicado DIAT nº 8 DE 29/08/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 ago 2022
DARE - ADEQUAÇÕES NOS CÓDIGOS/CLASSE 1651 E 1767/10022 A PARTIR DE 1º/09/2022
Com efeitos a partir de 1º de setembro de 2020, serão procedidas as seguintes adequações no aplicativo “Arrecadação - Emissão do DARE Normal”, relacionadas aos Códigos de Receita/Classe de Vencimento 1651 e 1767/10022:
- para o Código 1651: obrigatoriamente deve ser indicado o documento fiscal, eletrônicos ou não, que acoberte a operações com mercadorias ou a prestação de serviços
- para o Código/Classe 1767/10022: passa a permitir o número do CNPJ na identificação do contribuinte emitente.
IMPORTANTE: A partir de 1º/09/2022, o sujeito passivo localizado em Outros Estados não inscritos no CCICMS-SC, responsável pelo recolhimento do ICMS relativo operações e prestações devidas por ocasião do fato gerador, detentores de regime especial (TTD) que autorizam o recolhimento único deste imposto até o dia 10 do mês subsequente, poderão emitir o DARE utilizando o Código/Classe 1767/10022.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.