Comunicado CFCS/SUFIS/SARP/SEFAZ nº 8 DE 26/07/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2024
Publica relação de distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de agôsto do ano de 2024, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT e as quantidades máximas autorizadas correspondem ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Portaria 256/2023-SEFAZ, alterada pela Portaria SEFAZ 004/2024, “Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024”, resolvem:
I - Publicar as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de agôsto do ano de 2024, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT, acima citadas.
II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;
III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE AGÔSTO DE 2024
EMPRESA – CNPJ | Contribuinte Fornecedor | CNPJ | Quantidade Autorizada (em litros) |
Caribus Transportes e Serviços LTDA. CNPJ 11.649.350/0001-08 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 220.852 |
Consórcio Metropolitano de Transporte. CNPJ 27.852.039/0001-93 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 201.766 |
Integração Transporte LTDA. CNPJ 04.584.665/0001-40 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 236.617 |
Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA. CNPJ 33.813.869/0001-04 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 249.988 |
União Transporte e Turismo LTDA. CNPJ 03.667.130/0001-70 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 177.021 |
VPAR TRANSPORTES E SERVIÇOS SPE LTDA. CNPJ 35.835.010/0002- 02 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 187.214 |
VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA. CNPJ 35.835.010/0001-21 |
VIBRA ENERGIA S/A | 34.274.233/0096-65 | 94.470 |
Cuiabá,26 de julho de 2024
Ana Paula Miraglia do Val
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS
De Acordo:
Nilton Esaki
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO