Comunicado DICAR nº 84 DE 18/12/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2019
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31.12.2020.
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 (DO de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31.12.2020, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 14,00, desde que não exigida pelo consumidor.