Comunicado DIPLAT nº 9 de 28/09/1989

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 1989

Divulga maneira prática de se obter o valor diário da UFESP com base no valor do BTN Fiscal.

O Diretor de Planejamento. da Administração Tributária, à vista da Resolução SF- 36, de 27.09.89, publicada em 28.09.89, que dispõe sobre a variação do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo,

Comunica:

O valor diário da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP poderá ser obtido mediante a multiplicação do coeficiente 10,50628 pelo valor do BTN Fiscal do dia correspondente.