Comunicado SRE nº 9 de 01/06/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jun 2009
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
Será prorrogado, para o último dia útil do mês de junho de 2009, o termo final para que o produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em "1" providencie sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual