Comunicado SEFIN nº 9 DE 13/12/2016
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 dez 2016
ENTREGA DA DDPS 2017
A Secretaria Municipal das Finanças informa que os prestadores de serviços que desenvolvam as atividades listadas ao final deste Informativo estão obrigados a entregar a Declaração de Dados de Prestação de Serviços (DDPS), conforme determina a Instrução
Normativa no 01/2015, de 19 de outubro de 2015.
Do prazo para entrega da DDPS
A DDPS relativa ao ano-calendário 2017 deverá ser entregue, por meio do aplicativo ISS Fortaleza, até o dia 31 de dezembro de 2016.
Da opção pelo recolhimento do ISSQN pela receita bruta mensal efetiva
O contribuinte sujeito ao regime de tributação do ISSQN por estimativa que, nos termos do artigo 9o da Instrução Normativa no 01/2015, atendam aos requisitos para o recolhimento mensal do ISSQN com base na receita bruta mensal efetiva e desejem optar por este regime de tributação, poderão fazê-lo até o dia 31 de dezembro de 2016.
Para modificar o regime de tributação de Estimativa para Receita Bruta, o usuário do aplicativo ISS Fortaleza deverá selecionar, no menu Escrituração, a opção Manter Opção Regime Tributação DDPS.
A opção pelo regime de recolhimento do ISSQN por receita bruta mensal efetiva é válida para todo o ano-calendário da opção. No entanto, se o contribuinte optar pelo Simples Nacional ou descumprir os requisitos previstos na legislação, o regime será modicado retroativamente a janeiro do exercício-calendário da opção ou ao mês subsequente ao que deixou de atender às condições para este fim.
Da Declaração Sem Movimento
A DDPS originária poderá ser entregue sem movimento quando a pessoa obrigada:
I - possuir a atividade sujeita à entrega de DDPS no seu objeto social mas não a exercer. Neste caso deverá declarar zero nos dados de equipamentos;
II - suspender ou encerrar o exercício da atividade sujeita à entrega de DDPS, sem que o objeto social tenha sido alterado para a exclusão da atividade, ou a pessoa jurídica tenha sido extinta. Neste caso deverá declarar zero nos valores referentes ao preço dos serviços.
Do Descumprimento da obrigação de declarar
O descumprimento das normas relativas às declarações obrigatórias enseja a aplicação de multa de R$ 353,58 (trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos - valor em 2016) por declaração, conforme artigos 190, inciso I e 403 da Lei
Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013.
Dúvidas sobre a DDPS podem ser esclarecidas na Seção de Perguntas e Respostas, que pode ser acessada na página inicial do ISS Fortaleza.
Atividades sujeitas à entrega da DDPS
São obrigados a entregar a DDPS, independentemente do regime de tributação do ISSQN, os prestadores de serviços que desenvolvam pelo menos uma das seguintes atividades econômicas:
MOTÉIS
5510-8/0301 Motéis
HOSPEDAGEM
5510-8/0101 Hotéis e Resorts
5510-8/0102 Pousadas
5510-8/0201 Flats e Apart-Hotéis
5510-8/0104 Serviços de SPA com Alojamento
5590-6/0101 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/0201 Campings
5590-6/0301 Pensões (alojamento)
5590-6/9901 Outros alojamentos não especificados anteriormente
5590-6/9902 Hostel
ESTACIONAMENTO
5223-1/0001 Estacionamento de veículos
5223-1/0002 Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário drive-in) horizontal
LAVA-JATO
4520-0/0501 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2016.
Gerência da Célula de Gestão do ISS