Comunicado CEET nº 9 DE 21/08/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 out 2017
Estabelece o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) DE COMBUSTÍVEIS
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de setembro de 2017 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ | Ä R$ | Ä % | |
Gasolina | 4,2313 | +0,3016 | +7,675% |
Diesel S500 | 3,1646 | +0,0285 | +0,909% |
Diesel S10 | 3,2704 | +0,0804 | +2,520% |
GLP | 4,4195 | -0,2583 | -5,522% |
AEHC | 3,1578 | -0,0814 | -2,513% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 21 de agosto de 2017.
Karen Valeska Cavalcante Monteiro
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários