Comunicado SEFIN nº 9 DE 19/12/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 19 dez 2018

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DES-IF

Prezado Contribuinte,

A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) informa que a obrigatoriedade da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), entrará em vigor a partir do dia 01/01/2019, conforme disciplina a Instrução Normativa no 002/2018. Tal declaração é baseada no modelo conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), versão 3.1, no intuito de oferecer ambiente para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

A interface estará disponível por meio do Programa Validador Nacional (PVN), no endereço eletrônico https://pvn.sefin.fortaleza.ce.gov.br/. Aos responsáveis pela entrega das declarações, informamos que o acesso deve ser feito através de usuário e senha ou por certificado digital. Os arquivos a serem validados, que compõem os módulos da DES-IF, deverão estar assinados digitalmente. O certificado digital deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, nos termos da lei federal específica, do tipo A1 ou A3, e conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

É importante destacar que:

• Há obrigatoriedade de assinar digitalmente o arquivo com o e-CNPJ da Instituição Financeira.

• A transmissão poderá ser feita por qualquer pessoa nomeada pela instituição, que deverá efetivar o Cadastro Único de Pessoas do Município (CAPE), caso a mesma não seja cadastrada, através do e-SEFIN (https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin).

• O representante legal da Instituição Financeira, através do sistema ISS FORTALEZA, pelo Controle de Acesso, deverá atribuir ao responsável pelo envio da declaração, a funcionalidade “ENTREGA DESIF”.

• Será disponibilizado no Programa Validador Nacional (PVN), menu AJUDA, item ACESSO, um vídeo com o passo a passo, relativo à atribuição da funcionalidade “ENTREGA DESIF”.

A SEFIN disponibilizará equipe de apoio para dúvidas e esclarecimentos através da funcionalidade “Fale com a SEFIN”, no Programa Validador Nacional (PVN).

Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2018.