Comunicado SEFIN nº 9 DE 22/07/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 jul 2019

Processo eletrônico de cancelamento d nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-E) e exclusão ou alteração de documentos informados na escrituração fiscal de serviços-eketrônica (EFS-E).

Prezado(a) Contribuinte,

A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) informa que está disponível no e-Sefin os processos eletrônicos de cancelamento de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) e de exclusão ou alteração de documentos informados na EFS-e. Lembramos que, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da data da emissão da NFS-e, o próprio prestador de serviço poderá cancelar a sua NFS-e, por meio do ISS Fortaleza.

O contribuinte também poderá realizar, a qualquer tempo, através do ISS Fortaleza, a substituição da NFS-e, desde que obedecidas as condições previstas na Instrução Normativa (IN) 3/2019.

Caso exista alguma dúvida sobre o processo eletrônico de cancelamento de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) ou de exclusão ou alteração de documentos informados na EFS-e, orientamos a leitura da Instrução Normativa 3/2019, disponível no site “https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/”, menu “LEGISLAÇÃO”, opção “Instruções Normativas”- “2019”.

Por fim, informamos que a SEFIN só receberá pedidos de cancelamento de NFS-e e de exclusão/alteração de documento digitado, por meio de processo físico, até o dia 31 de agosto de 2019. Após essa data, serão aceitos apenas processos eletrônicos abertos pelo e-Sefin.

A SEFIN disponibilizará equipe de apoio para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse assunto através da funcionalidade “Fale com a SEFIN”, acessível na página inicial do site da SEFIN.
            
Fortaleza/CE, 22 de julho de 2019.