Comunicado CFCS nº 9 DE 26/08/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 ago 2024

Publica as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de setembro do ano de 2024,e as quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD,regulamentado pela ANP.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Portaria 256/2023-SEFAZ, alterada pela Portaria SEFAZ 004/2024, "Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024", resolvem:

I - Publicar as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de setembro do ano de 2024, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT, acima citadas.

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO DE 2024

EMPRESA - CNPJ Contribuinte Fornecedor CNPJ Quantidade Autorizada (em litros)
Caribus Transportes e Serviços LTDA.
CNPJ11.649.350/0001-08                                                                     
VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 208.299
Consórcio Metropolitano de Transporte                                        CNPJ 27.852.039/0001-93 VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 190.804
Integração Transporte LTDA.                                                        CNPJ 04.584.665/0001-40 VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 216.498
Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA.                                    CNPJ 33.813.869/0001-04 VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 238.362
União Transporte e Turismo LTDA.                                                      CNPJ 03.667.130/0001-70 VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 166.773
VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA                               CNPJ 35.835.010/0002-02 VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 177.875
VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA                            CNPJ 35.835.010/0001-21 VIBRA ENERGIA S/A 34.274.233/0096-65 90.165

Cuiabá,26 de agosto de 2024.

Ana Paula Miraglia do Val

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS

De Acordo:

José Carlos Bezerra Lima

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO