Comunicado DICAR nº 91 DE 19/12/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2022
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 (DOE de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 17,00 (dezessete reais), desde que não exigida pelo consumidor.