Comunicado SAT nº 96 de 28/04/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2011
Dispõe sobre a dispensa da apresentação da GUIA de Informação e Apuração do ICMS por parte dos Microempreendedores Individuais - MEI
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se adotar-se medidas que, sem prejuízo dos controles fiscais, simplifiquem o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelo Microempreendedor Individual - MEI, visando a induzir o desenvolvimento econômico e social dessa categoria,
Comunica aos Microempreendedores Individuais - MEI, que:
I - o MEI fica dispensado do cumprimento da obrigação tributária acessória relativa à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), inclusive a relativa ao exercício de 2010;
II - em decorrência da dispensa de que trata o inciso I, ficam revogados:
a) o inciso II do Comunicado/SAT nº 118/2010, de 08 de junho de 2010;
b) o Comunicado/SAT nº 011/2011, de 17 de janeiro de 2011.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campo Grande/MS, 28 de abril de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária