Comunicado SAT nº 96 de 28/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2011

Dispõe sobre a dispensa da apresentação da GUIA de Informação e Apuração do ICMS por parte dos Microempreendedores Individuais - MEI

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de se adotar-se medidas que, sem prejuízo dos controles fiscais, simplifiquem o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelo Microempreendedor Individual - MEI, visando a induzir o desenvolvimento econômico e social dessa categoria,

Comunica aos Microempreendedores Individuais - MEI, que:

I - o MEI fica dispensado do cumprimento da obrigação tributária acessória relativa à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), inclusive a relativa ao exercício de 2010;

II - em decorrência da dispensa de que trata o inciso I, ficam revogados:

a) o inciso II do Comunicado/SAT nº 118/2010, de 08 de junho de 2010;

b) o Comunicado/SAT nº 011/2011, de 17 de janeiro de 2011.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campo Grande/MS, 28 de abril de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária