Comunicado DA nº 96 DE 28/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2018

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31.01.2019 para os débitos de Taxas.

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - TAXAS - APLICÁVEIS ATÉ 31-01-2019, ANEXA AO COMUNICADO DA-96/2018

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro - 0,5118 0,3828 0,2505 0,1300 0,0100
Fevereiro - 0,5018 0,3728 0,2405 0,1200  
Março 0,6118 0,4914 0,3612 0,2300 0,1100  
Abril 0,6018 0,4814 0,3506 0,2200 0,1000  
Maio 0,5918 0,4714 0,3395 0,2100 0,0900  
Junho 0,5818 0,4607 0,3279 0,2000 0,0800  
Julho 0,5718 0,4489 0,3168 0,1900 0,0700  
Agosto 0,5618 0,4378 0,3046 0,1800 0,0600  
Setembro 0,5518 0,4267 0,2935 0,1700 0,0500  
Outubro 0,5418 0,4156 0,2830 0,1600 0,0400  
Novembro 0,5318 0,4050 0,2726 0,1500 0,0300  
Dezembro 0,5218 0,3934 0,2614 0,1400 0,0200  

OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
             
Janeiro - 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100
Fevereiro - 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100  
Março 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100  
Abril 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100  
Maio 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100  
Junho 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100  
Julho 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100  
Agosto 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100  
Setembro 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100  
Outubro 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100  
Novembro 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100  
Dezembro 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100