Consulta nº 10 DE 24/02/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 fev 2010

ICMS. ENGATES PARA SEMIRREBOQUES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A Consulente, com atividade no ramo de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, manifesta dúvida quanto à aplicação do regime da substituição tributária para o produto denominado “engate para reboques e semirreboques, NCM 8716.9090”, de que trata o art. 536-I, LXXV, do RICMS/08.

Informa a Consulente que sua dúvida decorre da redação do protocolo 41/2008, que trazia a descrição de “reboques e semi-reboques”, diferente do enunciado presente no atual protocolo 49/2008, que apenas descreve “engates para reboques e semi-reboques, NCM 8716.9090”.

Assim, indaga se atualmente a substituição tributária alcança somente “engates para reboques e semi-reboques” ou as demais partes e peças destinadas aos reboques e semirreboques.

RESPOSTA

Transcreve-se a redação atual do dispositivo que trata do regime da substituição tributária aludida pela Consulente:

Art. 536-I. Ao estabelecimento industrial fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida, que promover saída das peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos e posições da NCM, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, com destino a revendedores situados no território paranaense, é atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes (Protocolo ICMS 83/08):

(...)

LXXV - engates para reboques e semi-reboques, NCM 8716.9090;

Os engates para reboques e semirreboques estão descritos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da seguinte forma:

(...)

8716 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes

(…)

8716.90 partes

(…)

8716.90.90 Outras

Dos dispositivos transcritos conclui-se que estão alcançados pelo regime da substituição tributária, nas circunstâncias aludidas na consulta, somente os engates para reboque e semirreboque, NCM 8716.9090.

Por fim, a partir da ciência desta resposta, a consulente tem o prazo de quinze dias para adequar os procedimentos já realizados ao que foi esclarecido.