Consulta nº 110 DE 19/11/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 nov 2007

ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.

A Consulente informa que atua no ramo de construção civil, realizando obras no Estado do Paraná e em outras Unidades da Federação. Indaga se ao adquirir materiais que serão utilizados para a própria construção e, portanto, que não se enquadram como material de uso ou consumo, está obrigada a recolher o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas?

RESPOSTA

As dúvidas suscitadas já foram respondidas na Consulta n. 96/2007, formulada pelo SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ- SINDUSCON/PR, cópia anexa.

Caso esteja procedendo de forma diversa, a Consulente tem, a partir da data da ciência da resposta, o prazo de até quinze dias para adequar-se ao que foi respondido (art. 591 do RICMS/2001).