Consulta SEFAZ nº 131 DE 05/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 dez 2006

Trânsito pelo Estado RO


INFORMAÇÃO Nº 131/2006

A empresa acima nominada, estabelecida na ........ inscrita no CNPJ sob o nº ....., e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ......, formula consulta sobre a possibilidade de as mercadorias destinadas ao seu estabelecimento, acima identificado, transitarem pelo Estado de Rondônia.

Informa a consulente que tem como atividade preponderante o comércio de autopeças em geral (produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido) e pneus, Câmaras de ar, protetores e óleos e lubrificantes (produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS pelo instituto da substituição tributária).

Esclarece que os produtos serão adquiridos, em sua maioria, de fornecedores localizados nas regiões sul, sudeste e nordeste.

Explica que em grande parte do percurso, até a cidade de Colniza-MT, o transporte tem que ser efetuado por estrada "de terra", que contribui para onerar o custo do frete.

Noticia que, visando a redução de custos, pretende transitar as mercadorias pelo Estado de Rondônia, as quais antes passarão pelo Estado de Mato Grosso, saindo pela fronteira de Vilhena-RO, estas seguirão até Jí-Paraná-RO, sendo daí transportados em veículo próprio por intermédio de sua coligada até a cidade de Colniza-MT.

Isto posto, indaga:

1- Poderá esta mercadoria, proveniente de outro Estado e com destino à localidade de Colniza-MT, transitar pelo Estado de Rondônia, para transbordo, permanecendo temporariamente no estabelecimento de sua controladora ...... – CNPJ ..... e Inscrição Estadual ....., localizado na ....... - ...., Ji-Paraná –RO, para, posteriormente, serem transportadas em veículo da mesma (controladora) para a localidade de Colniza-MT?

2 - Se positivo, teria este procedimento alguma implicação quanto ao recolhimento do ICMS? Como deverá proceder a consulente?

3 - Caso negativo, qual o procedimento correto a ser adotado para o perfeito atendimento à legislação?

Ao final requer:

- que seja determinado qual o procedimento a ser adotado para o correto atendimento à legislação em vigor;

- que a resposta dada a esta consulta seja endereçada à ...., Av. ....., 740 – .... – CEP ......, em ......

É a consulta.

Em análise à situação descrita pela consulente verifica-se que não se trata apenas de trânsito de mercadorias pelo Estado de Rondônia, mas também, do seu armazenamento naquele Estado, haja vista a afirmação de que estas lá permanecerão temporariamente.

Ocorre que, a pretensão da consulente consiste em tratamento diferenciado que abrange mais de uma unidade da Federação, procedimento que requer a existência de Protocolo firmado entre os Estados envolvidos, na forma estatuída nos artigos 37 e seguintes do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, publicado no DOU em 18/09/90.

Considerando a ausência de Protocolo, celebrado entre Rondônia e este Estado, que autorize e estabeleça disciplina para tal procedimento, é de se concluir pela impossibilidade de sua realização.

Por fim, em sendo a presente aprovada, em atendimento à solicitação da Consulente, sugere-se que seja a resposta encaminhada à ....., Av. Transcontinental, 740, ..... – CEP 78.961-410, Ji-Paraná – RO.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2006.

Marilsa Martins Pereira
FTE Matr. 16733001-2

De acordo:

Fabiano Oliveira Falcão
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Em: ___/___/___
 

Maria Célia de Oliveira Pereira
Coordenadora Geral de Normas da Receita Pública