Consulta SEFAZ nº 162 DE 25/09/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 1997
Documento Fiscal - NF-Venda a Consumidor
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., estabelecida na Av. ....., - MT, revendedor de mercadorias de R$ 1,99, requer autorização para emissão de Nota Fiscal sem descrição dos produtos.
O artigo 102, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 dispõe:
"Art. 102 - É facultada a emissão da Nota Fiscal de venda a consumidor, desde que não exigida pelo comprador, se o valor da operação for inferior a 30% (trinta por cento) do valor de uma UPFMT, fixado para o mês.
§ 1º - No final de cada dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no caput, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu lançamento no livro Registro de Saídas.
§ 2º - As vias da nota emitida nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão." (Destacou-se). Dessa forma, poderá o contribuinte emitir nota fiscal de venda a consumidor, englobadamente, desde que atendidas as exigências acima.
É a informação, S.M.J.
Cuiabá-MT, 25 de setembro de 1997.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação