Consulta SEFAZ nº 192 DE 06/11/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 1997
Parcelamento Déb. Fiscal/IPVA - Dispensa Acréscimo Legal - Incompetência P/ Manifestar
Senhor Secretário:..., através de requerimento dirigido ao Departamento Estadual de Trânsito, protocolado nesta Secretaria de Fazenda, requer dispensa de multa e parcelamento do IPVA em atraso, de veículo de sua propriedade.
De plano, incumbe informar que a competência para deliberar sobre o requerido é cometida ao Departamento Estadual de Trânsito (artigo 21, letra "a", do Decreto nº 2.432/87), ao qual, sugere-se, a remessa do processo, para decisão final.
É a informação, que se submete à superior consideração.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 1997.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação