Consulta SDIC nº 29 DE 13/12/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2023
Torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico (PPB) de polímeros e copolímeros de etileno.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE ETILENO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgia@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 026/2023 - DE FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE ETILENO, NA ZONA FRANCA DE MANAUS, NOS SEGUINTES TERMOS:
ETAPAS
I - Purificação dos reagentes (matérias primas), como os monômeros/comonômeros: eteno, acetato de vinila, buteno, propileno e outros, quando aplicável, para remoção de impurezas tais como, mas não limitadas a: Água (H2O), Dióxido de Carbono (CO2), Sulfeto de Carbonila (COS), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Arsina (AsH3), Fosfina (PH3), H2S, cetonas, aldeídos, álcoois, ácidos orgânicos e outros;
II - Preparação de catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia, diluentes e outros, que terão o papel de promover e controlar a reação de polimerização/copolimerização (etapa IV);
III - Pressurização e dosagem dos reagentes, catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia, diluentes e outros;
IV - Reação de polimerização e/ou copolimerização utilizando as substâncias indicadas nos itens I, II e III, de forma a produzir o polímero ou copolímero de polietileno, em fase sólida, suspensa ou dissolvida, conforme a tecnologia de polimerização;
V - Separação entre polímero, reagentes em excesso, diluentes e outros, através de despressurização, separadores centrífugos, filtração e/ou outros métodos;
VI - Recuperação dos reagentes e outros insumos em excesso, via condensação, destilação e/ou evaporação, para envio novamente às etapas I, III ou IV, a depender da tecnologia;
VII - Remoção dos voláteis do polímero ou copolímero e recuperação destes voláteis para as etapas I ou III, quando aplicável;
VIII - Aditivação do polímero (já devolatilizado) antes da etapa de extrusão;
IX - Extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em extrusora apropriada, produzindo pellets;
X - Drenagem e secagem dos pellets;
XI- Remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas;
XII - Envio para silo de produto acabado ou ensaque, quando aplicável; e
XIII - Recuperação, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
CONDICIONANTES:
a) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I, II e III que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
b) Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização.