Consulta SDIC nº 30 DE 12/12/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2023
Torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico (PPB) de polímeros e copolímeros de propileno.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE PROPILENO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgia@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 027/2023 - DE FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE PROPILENO, NA ZONA FRANCA DE MANAUS, NOS SEGUINTES TERMOS:
ETAPAS:
I - Purificação dos reagentes (matérias primas), como os monômeros/comonômeros: propileno, eteno e outros, quando aplicável, para remoção de impurezas tais como, mas não limitadas a: Água (H2O), Dióxido de Carbono (CO2), Sulfeto de Carbonila (COS), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Arsina (AsH3), Fosfina (PH3), H2S, cetonas, aldeídos, álcoois, ácidos orgânicos e outros;
II - Preparação de catalisadores, diluentes e outros, que terão o papel de promover e controlar a reação de polimerização/copolimerização (etapa V);
III - Pressurização e dosagem dos reagentes, catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia, diluentes e outros;
IV - Reação de pré-polimerização, de forma a ajustar a reatividade do catalisador, quando aplicável;
V - Reação de polimerização e/ou copolimerização, utilizando as substâncias indicadas nos itens I, II, III e IV, de forma a produzir o polímero ou copolímero de polipropileno em fase sólida ou suspensa, conforme a tecnologia de polimerização;
VI - Separação do polímero dos reagentes em excesso, e outros, através de despressurização, separadores centrífugos, filtração e/ou outros métodos;
VI - Recuperação dos reagentes e outros insumos em excesso, via despressurização e/ou condensação, para envio novamente às etapas I ou III;
VII - Desativação de catalisador, quando aplicável;
VIII - Remoção dos voláteis do polímero ou copolímero e recuperação destes voláteis para a etapa I;
IX - Secagem e aditivação do polímero ou copolímero antes da etapa de peletização;
X - Extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em extrusora apropriada, produzindo pellets;
XI - Drenagem e secagem dos pellets;
XII - Remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas;
XIII - Envio para silo de produto acabado ou ensaque (quando aplicável); e
XIV - Recuperação, tratamento e/ou disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
CONDICIONANTES:
a) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I, II e III que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
b) Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização.