Consulta SEFAZ nº 361 DE 29/07/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2002
Crédito Fiscal - Substituição Trib.- Cimento/Artefatos - Indústria
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, inscrita neste Estado sob o nº ..... e no CNPJ sob o nº ......, estabelecida na Rua....., Bairro ......, Município de ....... - MT, vem expor se consultar o que se segue:
"O objetivo social da empresa é indústria e comércio de pré-moldados em concreto, que conforme legislação vigente é tributado pelo ICMS à a alíquota de 17%, em contrapartida a matéria prima usada para a fabricação dos pré-moldados em concreto é: ferro, areia, brita e cimento, sendo que o ferro e cimento representam 90% dos custos da produção, no entanto este dois produtos são substituição tributária.
Indaga como deve proceder para aproveitar o crédito desta mercadorias que são substituição tributária, sendo que no Estado não temos indústrias que fabricam o ferro?"
Em resposta à solicitação da Gerência de Legislação Tributária da SAT, a SAFIS informa que não há ínicio de procedimento fiscal para a empresa em destaque.
É o r e l a t ó r i o .De fato, os produtos ferro e cimento estão sujeitos ao regime de substituição tributária, nos termos da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, tendo-se em conta as alterações supervenientes.
Referido ato normativo dispõe que quando tais mercadorias forem destinadas a estabelecimento industrial que as utilize como matéria–prima não se fará a retenção do imposto antecipado, submetendo-se às normas comuns do Regulamento do ICMS, na redação do seu artigo 36, inciso II.
Por outro lado, se o imposto já foi retido anteriormente, o artigo 29 do mesmo diploma legal dispõe que "os estabelecimento industriais que receberem mercadorias na forma do inciso II do artigo 27 (vale dizer com imposto retido), para utilização como matéria-prima, cujas saídas sejam oneradas pelo ICMS, poderão se creditar do imposto, calculado à alíquota vigente para as operações internas sobre o valor da operação.
Entretanto, segundo extrato do Sistema de Informações Cadastrais (fl....), constata-se que a empresa está inscrita no CNAE FISCAL nº..... – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inobstante figurar na cláusula terceira do Contrato de Constituição da Sociedade outros objetivos dentre os quais o da fabricação de pré-moldados (fl. 04 ), ou seja, atividade industrial.
Assim, torna-se recorrente a necessidade de adequação do código em comento, face ao exposto.
É a informação que se submete à apreciação superior.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação – SAT.
Cuiabá – MT, 23 de julho de 2002
Paulo Roberto Ferreira
FTE
Marilsa Martins Pereira
Gerente da Legislação TributáriaDe acordo:
Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação