Consulta nº 37 DE 07/10/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 out 2020
Uma vez que não houve a mudança da propriedade, as notas fiscais de transferência dos bovinos do Estado do Tocantins para a Bahia devem ser emitidas com qual CFOP?
CFOP para transferência em operação interestadual.
EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
A Pessoa Física ALMIR FRANCISCO DE MORAIS FILHO, informa que é inscrita no CCI – TO sob o n° 29.492.856-1 e no CPF/MF sob o n° 349.883.945-49, que está estabelecida na Rodovia TO 280 Natividade / São Valério da Natividade, KM 14, s/nº , esquerda 4 KM, Zona Rural, Natividade - TO.
A interessada informa ainda que:
adquiri bovinos oriundo do Estado do Tocantins e remete para sua fazenda localizada no município de Luís Eduardo Magalhães – BA;
dirige-se a Agência de Atendimento para emissão das notas fiscais avulsas portando a Guia de Transporte Animal (GTA) e o Mandado de Segurança Cível sob nº 0009445-15.2019.827.2729;
no momento da emissão do documento fiscal, o Agente emite anota fiscal avulsa com o CFOP 6.101 – Venda de produção do estabelecimento;
a remoção de bens ou mercadorias entre estabelecimento do mesmo contribuinte, por si, não considera uma venda de mercadoria.
CONSULTA:
Uma vez que não houve a mudança da propriedade, as notas fiscais de transferência dos bovinos do Estado do Tocantins para a Bahia devem ser emitidas com qual CFOP?
RESPOSTA:
Considerando o julgamento em primeiro grau, no mérito, do Mandado de Segurança Cível nº 0009445-15.2019.8.27.2729 em 02/04/2020 e Apelação em 15/06/2020, o CFOP a ser inserido na emissão da Nota Fiscal Avulsa deverá ser um dos dois elencados a seguir, conforme a procedência da mercadoria:
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa;
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
Deixaremos, neste momento, de manifestar quanto ao mérito da central desta consulta, uma vez que a matéria está em trâmite na justiça.
À Consideração superior.
DTRI/GAP - Palmas/TO, 07 de outubro de 2020.
WAGNER BORGES
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
MAT. 193.852-5
De acordo.
JOSÉ WAGNER PIO DE SANTANA
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO