Consulta SEFAZ nº 444 DE 27/09/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 set 1995

Importação - Isenção - Indeferimento do Pedido


Senhor Secretário;

A empresa acima nominada requer a homologação por parte desta Secretaria da isenção que beneficia a importação de máquinas e equipamentos, nos termos do Convênio ICMS 60/93, de 31 de março de 1993, com a redação dada pelo Convênio ICMS 152/94 de 7 de dezembro de 1994.

Esclarecemos que os referidos Convênios condicionam a fruição dos benefícios entre outros, ao atendimento dos seguintes requisitos:

1. que a importação seja realizada diretamente por empresa industrial para integração no seu ativo imobilizado;

2. comprovação de ausência de similaridade nacional feita através de laudo emitido por entidade representativa do setor de abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Nenhuma das exigências supracitadas foram informadas no pleito da interessada, razão pela qual entendemos que o presente pedido deva ser indeferido

É a informação.

Cuiabá-MT. 22 de setembro de 1995.

José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário