Consulta SEFAZ nº 461 DE 10/11/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 1995

Substituição Trib.- Bebidas - Inscrição Estadual


Senhor Secretário:

A interessada acima nominada, pretendendo comercializar seus produtos no território mato-grossense indaga quais os procedimentos que deverá seguir para se inscrever no cadastro de contribuintes de nosso Estado, e quais os deveres acessórios que terá de cumprir em face do regime de substituição tributária ao qual está submetido o produto decorrente de sua atividade, ou seja, água mineral.

As normas sobre o referido regime estão, no Estado de Mato Grosso, inseridas na Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29 de julho de 1992, e suas alterações.

Dessa forma, a solicitação da interessada fica atendida com a juntada à presente informação, de cópia do mencionado ato normativo, devidamente atualizado até esta data.

Remanescendo qualquer dúvida, a consulente poderá dirimí-la e obter maior detalhe sobre assunto com a Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de Fiscalização desta Secretaria, conforme indicado abaixo.Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria de Fiscalização - DCE
Edifício Octávio de Oliveira - Complexo 1
Av. Rubens de Mendonça, s/n
Centro Político Administrativo
Cuiabá-MT
CEP - 78050-500
Tel (065) 644-2666 - R. 133
É o que cumpria informar.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 1995.

José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário