Consulta nº 54 DE 03/07/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jul 2007

ITCMD. USUFRUTO

A Consulente, por meio do escrevente substituto, indaga quanto a incidência do ITCMD e a necessidade de exigir comprovante de recolhimento do tributo por ocasião da averbação de acréscimo de usufruto, decorrente de óbito de um dos usufrutuários, tudo isto no contexto de um contrato de usufruto vitalício, com cláusula de acréscimo ao cônjuge sobrevivente.

RESPOSTA

A matéria já foi objeto de análise por este Setor Consultivo da Secretaria de Estado da Fazenda por meio das respostas às Consultas n.43, de 09 de junho de 2005 e n. 48, de 08 de junho de 2007, encaminhadas em anexo.