Consulta SEFAZ nº 631 DE 23/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2002

Parcelamento Déb. Fiscal/ICMS - ICMS-Estimativa - ICMS-Normal - ICMS Garantido


Senhor Secretário Adjunto:

A empresa acima indicada, estabelecida na Av......, nº ....., Coxipó da Ponte, Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ...... inscrição Estadual nº ...., requer parcelamento dos seus débitos em 100 (cem) parcelas.

Junta ao pedido as seguintes planilhas de débitos:

*ICMS GARANTIDO referente ao período de setembro/2000 a abril/2002 (fl.02);

* ICMS ESTIMATIVA referente ao período de fevereiro/2001 a abril/2002 (fl. 03) e;

* ICMS normal referente aos meses de fevereiro/99 e maio/99
(fl. 04).

É o relatório.

A Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao ICMS, quanto ao parcelamento de crédito tributário, dispõe:"Art. 47 Ressalvado o disposto no artigo 40, iniciado o procedimento para exigência do crédito tributário, o contribuinte, dentro do prazo fixado na intimação, poderá liquidar o crédito exigido, alternativamente, com o seguinte tratamento tributário:

I - pagamento único com redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa;

II - pagamento parcelado:

a) em até duas parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa;

b) em até quatro parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa;

c) em até seis parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) do valor da multa;

d) acima de seis parcelas e até o limite fixado em regulamento, sem qualquer redução do valor da multa.

(...)."

O Regulamento do ICMS, ao cuidar do parcelamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, estabelece:"Art. 546 O débito fiscal relativo ao ICMS poderá ser recolhido em parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste capítulo.

(...)

§ 2º O número de parcelas será fixado em ato do Secretário de Fazenda, observado o limite máximo de 36 (trinta e seis) parcelas."Observa-se que o Regulamento do ICMS já fixou o limite máximo de parcelas a serem concedidas para o pagamento do imposto.

Quanto aos débitos espontaneamente denunciados relativos ao ICMS calculado pelo regime de apuração normal, ICMS devido pelo regime de estimativa, diferença de estimativa ou ICMS GARANTIDO estão atualmente disciplinados pela Portaria nº 15/2002-SEFAZ, de 27/02/2002 (DOE de 04/03/2002) e pelo Decreto nº 4.931, de 02/09/2002, alterado pelo Decreto nº 5.598, de 29/11/2002, os quais fixaram o seu limite em 24 (vinte e quatro) parcelas.

Cumpre ainda registrar que o prazo para solicitar parcelamento com base no citado Decreto expira em 31/01/2003, lembrando que a legislação mencionada poderá ser acessada através do site www.sefaz.mt.gov.br.

Diante do exposto, infere-se a impossibilidade de atender ao pleito formulado, por total ausência de amparo legal.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2002.
Marilsa Martins Pereira
FTE Matr. 16733001-2De acordo: Mariza B.V.F. Mendes Fiorenza
Respondendo pela Superintendência Adjunta de Tributação