Consulta nº 8 DE 11/02/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 fev 2010

ICMS. PRODUTOR INDEPENDENTE. ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

A consulente, cadastrada na atividade de fabricação de adubos e fertilizantes, aduz que da atividade de fabricação de ácido sulfúrico é gerado vapor utilizado na produção de energia elétrica, que é suficiente para suprir 100% das necessidades de consumo do complexo industrial de Paranaguá restando-lhe um excedente que poderá ser vendido no mercado. Explica o processo para obtenção da energia elétrica e questiona se na venda desse produto deve utilizar a nota fiscal modelo 1 ou 6.

Em razão de diligências deste Setor anexou cópia da Resolução Autorizativa n. 1.678, de 18 de novembro de 2008, expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autorizando a consulente a comercializar, por cinco anos, os excedentes de energia elétrica produzida.

RESPOSTA

A operação com energia elétrica promovida pela consulente deverá ser documentada por nota fiscal modelo 1, já que a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - modelo 6, de que trata o art. 166 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.1.980, de 21 de dezembro de 2007, é de emissão exclusiva das empresas distribuidoras de energia elétrica, requisito não preenchido pela consulente, pois, segundo a Lei Federal n. 9.074, de 7 de julho de 1995, está enquadrado como produtor independente de energia elétrica.

Sublinhe-se, entretanto, que a consulente deverá proceder ao ajuste no cadastro estadual a fim de refletir essa nova atividade econômica, devendo observar, ainda, se está obrigada a emissão de nota fiscal eletrônica, pois nas Normas de Procedimento Fiscal n. 041/2009 e 095/2009, há determinação de uso desse documento para todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos obrigados ao uso de NF-e, exceto nas hipóteses mencionadas nas citadas normas.

De conformidade com o contido no art. 659 do Regulamento do ICMS, tem a consulente o prazo de quinze dias para adequar os procedimentos já realizados ao exposto na resposta a essa Consulta, caso venha procedendo de forma diversa.