Consulta de Contribuinte nº 11 DE 01/01/2014
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2014
ISSQN – SERVIÇOS DE SOLDA – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL, NO CTISS E NA CNAE Os serviços de solda em geral estão compreendidos entre os constantes do subitem 14.05 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003, abrangidos entre os acolhidos pela expressão “congêneres” integrante deste subitem. O código do CTISS em que se agrupam é o 14.05-0/10-88 e o código da CNAE em que se classificam é o 2539-0/01.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
Desenvolve a atividade de soldagem de termo fusão e eletro fusão em polietileno e polipropileno, bem como a comercialização de materiais usados na prestação dos serviços citados, exercendo ainda a locação de equipamentos em termo fusão e eletro fusão. Os serviços são prestados em diversas localidades do País.
Atualmente sua atividade de prestação de serviços está classificada no seguinte código da CNAE: “4223-5/00-00 – construção de redes de transporte por dutos, exceto para água e esgoto”, mas não há um código para a atividade específica desenvolvida pela empresa.
Ante o exposto requer nossa orientação a propósito.
RESPOSTA:
De início, concernentemente às implicações tributárias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, cabe efetuar o enquadramento dos serviços de solda em um dos subítens da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003.
Embora não expressamente mencionados no subitem 14.05 da referida lista, os serviços de soldagem estão abrangidos entre os “congêneres” especificados no citado subitem: “14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.”
Relativamente ao Código de Tributação do ISSQN – CTISS a atividade se insere no código “14.05-0/10-88 – usinagem, solda, corte, recorte, dobra, estriamento e torneamento de objetos quaisquer”.
E o código da CNAE em que ela se classifica é o “2539-0/01 – serviços de solda”.
Os serviços integrantes do subitem 14.05 da lista tributável geram o ISSQN para o município do estabelecimento prestador, de acordo com o “caput”, art. 3º da Lei Complementar 116, sendo de 5% a alíquota aplicável sobre o preço dos serviços, nos termos do inc. III, art. 14, Lei 8725.
GELEC
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