Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 133 DE 26/05/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mai 1995
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária.
CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
A consulente, empresa que atua no ramo de comercialização de veículos automotores, pretendendo receber veículos usados de pessoas físicas e jurídicas em consignação, com o intuito de comercializar promove indagações gerais a respeito da emissão de documentos fiscais a serem emitidos em tais operações.
RESPOSTA:
Por se tratar de matéria disciplinada na Seção XXIII do Capítulo XX, artigo 231, inciso I e artigo 71, inciso III, alínea "b" do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto n° 32.535/91, declaramos a ineficácia da presente consulta, nos termos do artigo 22, inciso I da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n° 23.780, de 10 de agosto de 1984.
Nova consulta poderá ser formulada caso, após o exame dos dispositivos do RICMS acima mencionados, permaneçam dúvidas em relação a fato não disciplinado ou cuja orientação não esteja clara na legislação pertinente.
DOT/DLT/SRE, 26 de maio de 1995.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão