Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 135e 136 DE 26/05/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mai 1995

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem, em conformidade com o disposto no art. 22, II da CLTA/MG.

CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que não descreve exata e completamente o fato concreto que lhe deu origem, em conformidade com o disposto no art. 22, II da CLTA/MG.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

As consulentes, após informar que são inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado como "EPP", dirigem-se a esta Diretoria formulando questões diversas.

RESPOSTA:

Verifica-se da exposição em apreço, que as consulentes não descrevem um fato concreto sobre a legislação tributária vigente. Assim sendo, deixamos de apreciar o mérito da presente consulta e declaramos a sua ineficácia, nos termos do art. 22, II da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23.780/84.

Todavia, as consulentes poderão dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição, a fim de obter os esclarecimentos necessários sobre o assunto. Se acaso persistirem dúvidas relativas a matéria que não esteja claramente expressa na legislação tributária, poderão, então, formular nova consulta a esta Diretoria, observando, para tanto, o disposto no art. 17 da referida CLTA/MG.

DOT/DLT/SRE, 26 de maio de 1995.

Angela Celeste de Barros Leomil - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão