Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 181 de 29/12/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2003
MICRO GERAIS - CONCEITO DE RECEITA BRUTA - OPERA??ES COM VASILHAME - A receita bruta apurada compreender? todas as receitas operacionais auferidas pela empresa, assim consideradas as receitas decorrentes de vendas de mercadorias e de servi?os prestados, tributados ou n?o pelo ICMS. (? 1?, artigo 24, Anexo X do RICMS/02).
Assim, os valores referentes a opera??es com vasilhame de propriedade de terceiros n?o se constituem em receita operacional da empresa, uma vez que n?o decorreram de venda de mercadoria e servi?o.
EXPOSI??O:
A Consulente ? uma empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no Micro Geraes e tem como atividade a produ??o e a comercializa??o de gelo e de ?gua mineral engarrafada.
Informa que, quando da venda da ?gua mineral, recebe o vasilhame de propriedade de seus clientes ao abrigo da isen??o, conforme disp?e o item 105, Parte 1, Anexo I do RICMS/02.
Em seguida, a ?gua mineral ? engarrafada e remetida a seus clientes, acompanhada de nota fiscal modelo 1, contendo duas naturezas de opera??o, uma sendo a de venda (CFOP: 5.401) e a outra sendo de devolu??o do vasilhame recebido anteriormente (CFOP: 5.921).
Acrescenta que a opera??o de venda ? tributada integralmente e a de retorno do vasilhame ? amparada pela isen??o do ICMS (item 105, Anexo I do RICMS/02).
Diante do exposto, formula a seguinte
CONSULTA:
1 - ? correto considerar como "receita" para fins de enquadramento no Micro Geraes e para defini??o de faixa de recolhimento do ICMS os valores referentes a devolu??o de vasilhame (par?grafo ?nico do artigo 24, Anexo X do RICMS/02)?
RESPOSTA:
1 - Para apura??o da receita bruta anual de uma empresa de pequeno porte, o ? 1? do artigo 24, Anexo X do RICMS/02, estabelece que: "a receita bruta apurada compreender? todas as receitas operacionais auferidas pela empresa, assim consideradas as receitas decorrentes de vendas de mercadorias e de servi?os prestados, tributados ou n?o pelo ICMS".
Dessa forma, o valor destacado na nota fiscal referente ao vasilhame utilizado no engarrafamento da ?gua mineral, de propriedade de terceiros, n?o se constitui em receita operacional da empresa, uma vez que n?o decorreu de venda de mercadoria e servi?o.
Vale frisar que, caso a empresa vendesse vasilhame pr?prio, a receita auferida pela venda desse vasilhame seria considerada na apura??o da receita.
DOET/SLT/SEF, 29 de dezembro de 2003.
Soraya de Castro Cabral
Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha
Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira
Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos
Diretor/SLT