Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 181 DE 29/12/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2003

MICRO GERAES - CONCEITO DE RECEITA BRUTA - OPERAÇÕES COM VASILHAME

MICRO GERAES - CONCEITO DE RECEITA BRUTA - OPERAÇÕES COM VASILHAME - A receita bruta apurada compreenderá todas as receitas operacionais auferidas pela empresa, assim consideradas as receitas decorrentes de vendas de mercadorias e de serviços prestados, tributados ou não pelo ICMS. (§ 1º, artigo 24, Anexo X do RICMS/02).

Assim, os valores referentes a operações com vasilhame de propriedade de terceiros não se constituem em receita operacional da empresa, uma vez que não decorreram de venda de mercadoria e serviço.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente é uma empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no Micro Geraes e tem como atividade a produção e a comercialização de gelo e de água mineral engarrafada.

Informa que, quando da venda da água mineral, recebe o vasilhame de propriedade de seus clientes ao abrigo da isenção, conforme dispõe o item 105, Parte 1, Anexo I do RICMS/02.

Em seguida, a água mineral é engarrafada e remetida a seus clientes, acompanhada de nota fiscal modelo 1, contendo duas naturezas de operação, uma sendo a de venda (CFOP: 5.401) e a outra sendo de devolução do vasilhame recebido anteriormente (CFOP: 5.921).

Acrescenta que a operação de venda é tributada integralmente e a de retorno do vasilhame é amparada pela isenção do ICMS (item 105, Anexo I do RICMS/02).

Diante do exposto, formula a seguinte

CONSULTA:

1 - É correto considerar como "receita" para fins de enquadramento no Micro Geraes e para definição de faixa de recolhimento do ICMS os valores referentes a devolução de vasilhame (parágrafo único do artigo 24, Anexo X do RICMS/02)?

RESPOSTA:

1 - Para apuração da receita bruta anual de uma empresa de pequeno porte, o § 1º do artigo 24, Anexo X do RICMS/02, estabelece que: "a receita bruta apurada compreenderá todas as receitas operacionais auferidas pela empresa, assim consideradas as receitas decorrentes de vendas de mercadorias e de serviços prestados, tributados ou não pelo ICMS".

Dessa forma, o valor destacado na nota fiscal referente ao vasilhame utilizado no engarrafamento da água mineral, de propriedade de terceiros, não se constitui em receita operacional da empresa, uma vez que não decorreu de venda de mercadoria e serviço.

Vale frisar que, caso a empresa vendesse vasilhame próprio, a receita auferida pela venda desse vasilhame seria considerada na apuração da receita.

DOET/SLT/SEF, 29 de dezembro de 2003.

Soraya de Castro Cabral

Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha

Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira

Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos

Diretor/SLT