Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 188 DE 20/12/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 1996
CONSULTA INEFICAZ- Declara-se ineficaz a consulta não relacionada com dúvida relativa à aplicação da legislação tributária.
CONSULTA INEFICAZ - Declara-se ineficaz a consulta não relacionada com dúvida relativa à aplicação da legislação tributária.
EXPOSIÇÃO:
A consulente solicita a esta Diretoria alguns esclarecimentos e que, em síntese, são:
- Que, na qualidade de proprietária de imóvel rural, possui diversos contratos de arrendamento e de parceria pecuária de gado bovino. Em decorrência desses contratos, entrega aos Arrendatários e/ou Parceiros Tratadores, certa quantidade de bovinos. E, de acordo com orientação fornecida pela Administração Fazendária de sua circunscrição, deveria requerer o Cartão de Inscrição de PR em nome dos Arrendatários e/ou Parceiros Tratadores e, após, seriam emitidas as Notas Fiscais de Produtores, constando como remetente a consulente e como destinatários os contratados supramencionados. Assim, ao emitir as referidas notas fiscais, transferindo a posse e domínio dos bovinos para os mesmos e, estando os cartões de inscrição em seus nomes, poderiam vendê-los, quanto e quando quiserem, sem a sua anuência. E, mais, se algum dos Arrendatários e/ou Parceiros Tratadores possuir questões judiciais, execuções e estando os bovinos em seu nome, ficaria difícil a prova de que não é dono dos mesmos.
Tece, ainda, alguns comentários de como acha que deveria ser o procedimento que julga correto para o caso.
RESPOSTA:
A consulente, em sua exposição, não aborda questão de interpretação da legislação tributária, motivo pelo qual declaramos a ineficácia da presente consulta, por força do art. 17 c/c art. 21, I, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.
DOT/DLT/SRE, 20 de dezembro de 1996.
Lúcia Helena de Oliveira - Assessora
De acordo.
Luiz Geraldo de Oliveira - Coordenador em exercício