Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 234 DE 21/12/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2004

ADMINISTRADORA DE CARTÃO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ADMINISTRADORA DE CARTÃO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - A partir da autorização de que trata o artigo 32-A, Anexo V do RICMS/02, a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá prestar as informações sobre as operações e as prestações pagas com esses cartões, nos termos deste artigo.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente atua no ramo de administração de cartão de compras.

Informa que tem dúvidas em relação a quais informações relativas às operações transacionadas, através de meio eletrônico (cartão de compras), deverá prestar à Secretaria de Estado de Fazenda.

Afirma também desconhecer o meio a ser utilizado para remessa dessas informações e a periodicidade para seu fornecimento.

Isso posto,

CONSULTA:

Quais informações deverá prestar à Secretaria de Estado de Fazenda? Através de qual meio e qual a periodicidade?

RESPOSTA:

Caso a emissão eletrônica do comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente, por estabelecimento usuário de ECF, seja feita com a utilização de equipamento eletrônico não integrado ao ECF, esse usuário deverá autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda as informações relativas às transações cujos pagamentos foram efetuados com tais cartões, nos termos dos artigos 32, inciso II e 32-A, ambos do Anexo V do RICMS/02.

A partir da autorização efetuada pelo usuário, a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá prestar as informações à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da realização das operações de crédito ou de débito, por meio de arquivo eletrônico, com as especificações estabelecidas no Manual de Orientação anexo ao Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, contendo as informações sobre as operações e as prestações de todos os estabelecimentos que fizeram a mencionada autorização.

Saliente-se que esse anexo ao Protocolo pode ser encontrado na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br (Legislação Tributária - Convênios CONFAZ).

DOET/SUTRI/SEF, 21 de dezembro de 2004.

Kalil Said de Souza Jabour

Assessor

Inês Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antônio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior

Diretor/superintendência de Tributação