Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 287 DE 19/11/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 nov 1993
CTRC
CTRC - O RICMS/MG não autoriza a manutenção dos Conhecimentos de transporte a serem emitidos no estabelecimento do tomador do serviço.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa de transporte rodoviário de cargas, efetua o transporte em frota própria ou em veículos afretados, utilizando o sistema de apuração do ICMS por débito e crédito e emitindo conhecimento de transporte rodoviário de cargas série única, para acobertar as suas prestações.
Informa que presta serviço de transporte intermunicipal, interestadual e de distribuição urbana dos produtos fabricados pela Nestlé Industrial e Comercial Ltda., estabelecida no mesmo município da consulente, cujo movimento de cargas é bastante volumoso e os veículos utilizados são encarregados do centro de distribuição da remetente das mercadorias diretamente para os destinos estabelecidos.
Para agilizar o transporte e melhor atender às condições de entrega dos produtos, inclusive a linha refrigerada, destacou de seu estoque de conhecimentos de transporte rodoviário de cargas determinada seqüência numérica, anotando os números e observando o local de emissão no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, e mantém, no estabelecimento da cliente, uma unidade computadorizada, para a emissão de conhecimentos, dando assim, cobertura fiscal imediata ao transporte.
Diante o exposto,
CONSULTA:
1 - Está correto o seu procedimento?
2 - Caso não esteja, qual a orientação para que se proceda corretamente?
RESPOSTA:
1 - Não. O procedimento adotado pela consulente não está previsto na legislação tributária de Minas Gerais.
2 - Os conhecimentos de transporte deverão ser emitidos, antes de iniciada a prestação e, no caso citado, no estabelecimento da prestadora do serviço.
DOT/DLT/SRE, 19 de novembro de 1993.
Sara Costa Felix Teixeira - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão