Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 290 DE 26/11/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 nov 1993
ESCRITURAÇÃO - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
ESCRITURAÇÃO - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - Normas Consubstanciadas nos artigos 515 a 519 do RICMS/MG.
EXPOSIÇÃO:
A consulente remete de seu laboratório para as demais lojas de sua propriedade no Estado, armações de óculos a título de demonstração, com suspensão do ICMS em conformidade como art. 39, VII do RICMS/MG.
As notas fiscais de remessa de tais armações são escrituradas no Livro Registro de Entradas dos estabelecimentos destinatários que, entretanto, não discriminam as mercadorias no Livro Registro de Inventário, fazendo apenas constar na coluna "observações" o seguinte: "Armações em demonstração nesta loja na data do balanço que pertencem ao laboratório ............ peças."
Esclarece que os produtos em questão constam do seu Livro Registro de Inventário, anotando na coluna "observações" o seguinte: "Acham-se inclusos neste inventário as mercadorias remetidas para demonstração neste mês para os seguintes estabelecimentos desta mesma empresa: Estabelecimento nº ......... Quantidade ........ de mercadorias."
Esclarece, também, que obedece fielmente ao prazo estipulado no art. 39, § 2º do RICMS e que, em hipótese alguma, efetua a transmissão de propriedade das armações aos estabelecimentos destinatários.
Em face do exposto, faz a seguinte
CONSULTA:
1 - O procedimento descrito está correto?
2 - Caso negativo, como proceder?
RESPOSTA:
1 e 2 - O procedimento descrito pela consulente está parcialmente correto.
As regras para a correta escrituração do Livro Registro de Inventário estão consubstanciadas nos artigos 515 a 519 do RICMS/MG de onde se extrai que as mercadorias remetidas para demonstração deverão ser escrituradas pelo remetente e pelo destinatário das mesmas (art. 515, § 1º, do RICMS).
Relativamente às saídas para demonstração e a escrituração no Registro de Entradas, o procedimento está correto.
DOT/DLT/SRE, 26 de novembro de 1993.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão